Veja um Passo-a-Passo de como Repatriar seus Recursos no Exterior
Lembre-se: o prazo para declaração de bens, recursos e direitos existente no exterior é até 31/10/2016.
1º Passo:
Consulte um advogado tributário e criminal para ajudar você no preenchimento da DERCAT.
2º Passo:
Acesse o site do e-Cac https://cav.receita.fazenda.gov.br e preencha a DERCAT, conforme orientação do especialista.
3º Passo:
Feito isso, você receberá o recibo da entrega da declaração e a liberação do documento de sua DERCAT.
4º Passo:
A Receita Federal emitirá o DARF referente ao imposto de renda e também a multa sobre o valor declarado para você realizar o pagamento.
Importante: o prazo limite para o recolhimento desse DARF é até 31/10/2016
5º Passo:
Faça o Câmbio de seus Recursos no Exterior.
Com a sua situação regularizada com a Receita Federal você poderá repatriar seus recursos financeiros mantidos no exterior. Para isso você pode deverá fazer o câmbio total ou parcial junto a uma instituição financeira.
6º Passo:
Quais documentos devo apresentar para a realização do câmbio?
A) Lista de documentos para realização de câmbio.
- Cópia de sua DERCAT
- Recibo de confirmação de entrega da Receita Federal + DARF
- RERCT – Declaração de Responsabilidade
- Declaração – Número de Identificação Fiscal (Taxpayer Identification Numbers)
- Proposta de abertura de conta
Após o envio da documento a equipe do Banco Modal fará a análise e posteriormente a liberação da operação de câmbio
B) Para Câmbio superior ao valor de USD 100.000,00 (SWIFT)
Caso o declarante possua uma ou mais contas no exterior com valor global superior a USD 100.000,00, será necessário solicitar que a instituição financeira no exterior envie um SWIFT para o Banco Modal.
As informações que deverão constar no SWIFT são:
- Nome do banco de origem;
- País de origem;
- Número de identificação Bank Identifier Code (BIC) do banco de origem;
- Identificação do titular dos ativos financeiros (nome, CPF/CNPJ e número de identificação fiscal no país de origem dos recursos, se houver);
- Identificação do beneficiário final dos ativos financeiros (nome, CPF e número de identificação fiscal no país de origem dos recursos, se houver);
- Número da conta do banco de origem (dados de identificação da conta, por tipo de conta, classificados entre contas de depósito, contas de custódia ou contas de investimento);
- Valores mantidos pelo titular em 31 de dezembro de 2014; e
- Moeda.