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O que é Carnê-leão e como gerar o seu?

Além de tomar decisões importantes como onde investir seus recursos, também é necessário saber qual é a melhor maneira de declarar os rendimentos.

Muitos empreendedores e investidores que atuam como pessoa física têm dúvidas a respeito da opção mais econômica e vantajosa com relação à economia de impostos.
Dentre as opções de recolhimento, está o carnê-leão. Contudo, existem determinados critérios a serem considerados para saber se esse tipo de recolhimento é adequado à sua situação.

Por isso, elaboramos este texto. Nele, apresentamos tudo o que você precisa saber a respeito do carnê-leão e de como ele funciona. Acompanhe!

O  que é Carnê-leão?

Antes de qualquer coisa, é importante compreender que o carnê-leão é um documento destinado às pessoas que recebem proventos que não são tributados diretamente na fonte, ou seja, que não possuem registro na carteira de trabalho.

Alguns dos exemplos mais comuns são aluguel, pensão alimentícia, pagamento de trabalhos autônomos etc. São casos em que o dinheiro que entra não será descontado diretamente, como ocorre com o salário CLT, por exemplo.

Nesse sentido, o carnê-leão é uma declaração obrigatória que deve ser realizada por aquelas pessoas físicas que recebem algum tipo de valor cujo tributo não é retido na fonte.

Para que ele serve?

Essa é uma forma de recolhimento de imposto de renda mensal. Nos casos em que o governo não tem como ter controle sobre a fonte pagadora, quem recebe precisa fazer essa declaração.
O intuito do carnê é fazer o controle sobre a tributação de rendimento, evitando que o contribuinte fique em débito com o Fisco, o que pode gerar uma série de transtornos.

Quando ele é obrigatório?

Embora o carnê-leão seja destinado às pessoas físicas, não são todas elas que precisam fazer esse tipo de declaração. Nesse sentido, só existe obrigatoriedade para quem apresenta rendimento superior a R$ 1.903,98 por mês.

Nesses casos, é necessário que o contribuinte faça sua declaração até o último dia útil do mês seguinte ao qual houve o recebimento. É importante fazer o preenchimento do carnê logo após a prestação de serviço ou o pagamento do rendimento.

Além disso, é importante que a documentação esteja de acordo com a legislação do IRPF, que sofre alterações anualmente. Ou seja, além de fazer a declaração, o contribuinte precisa estar sempre atualizado.

Os casos mais comuns que devem utilizar o carnê-leão para declarar suas contribuições são:
● valores de recebidos de outras pessoas físicas;

● valores que foram recebidos por transferência ou depósito feito no exterior;

● valores referentes a recebimentos de produtores rurais;

● valores recebidos por meio do aluguel de imóveis;

● rendimentos advindos de pensões alimentícias.

Quem deve declarar o carnê?

Essa é uma das dúvidas mais comuns. Muitos profissionais questionam se esse carnê é a melhor maneira de declararem seus rendimentos.
Nesse caso, essa é uma opção bastante comum para profissionais que escolhem atuar como pessoas físicas, tais como:
● médicos;

● engenheiros;

● dentistas;

● corretores;

● psicólogos.

Nesse caso, é importante que eles façam a emissão de recibos para seus clientes, utilizando seu CPF como identificador.

Como funciona?

É possível dizer que o carnê funciona como uma espécie de livro-caixa para as pessoas físicas. Nele, serão registradas todas as movimentações financeiras do dia a dia, como as despesas e receitas que fazem parte da prestação de serviço.

Nesse sentido, é importante registrar no documento todos os pagamentos e recebimentos que acontecem durante o exercício da profissão. É necessário fazer isso em ordem cronológica, anotando dia, mês e ano.

Apenas a título de exemplo: um dentista que trabalha como pessoa física deve emitir recibos para cada um de seus pacientes, anotando o tratamento realizado e o valor cobrado. Ao final do mês, é preciso lançar no carnê os valores que recebeu dos pacientes.

Com relação aos gastos, é fundamental registrar as despesas que envolvem a atividade profissional, tais como:
● valor do aluguel, condomínio e IPTU do consultório ou da sala;

● água, luz, internet e telefone do consultório;

● despesas com possíveis empregados (levando em consideração remuneração, INSS e FGTS);

● valor utilizado com materiais de escritório.

É importante que os registros sejam feitos mesmo em caso de não haver renda. Quando isso ocorrer, é necessário lançar o valor de “zero” na ficha.

Quem está isento do Carnê-leão?

Existem alguns casos em que não há necessidade de fazer a declaração do carnê-leão. Isso vale para pessoas físicas que possuem rendimentos enquanto pessoas jurídicas, ou que possuam vínculo empregatício.

Isso ocorre porque, nesses casos, a contribuição será deduzida direto na fonte, ou por meio de outros tipos de declarações.

É possível ter deduções?

Outra pergunta importante diz respeito à possibilidade de dedução. Nesses casos, o lançamento de despesas ligadas à prestação de serviços gera deduções sobre a DARF a ser paga.

É por conta dessa situação que o carnê-leão é considerado, por muitas pessoas, a maneira mais econômica de declarar rendimentos. Ao lançar as despesas para prestação do serviço, o valor do imposto pode diminuir significativamente.

Por isso, é importante pensar com cuidado todos os fatores que foram necessários para que o trabalho pudesse ser realizado. Detalhes como a conta de internet fazem toda a diferença.

Como fazer a declaração?

A partir de 2021, não é mais necessário fazer o download do programa da Receita Federal para emitir a DARF. Nesse sentido, todo o processo pode ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Para usar o novo sistema, é preciso gerar um código de acesso no Portal e-CAC e ir até o serviço “Meu Imposto de Renda”. Localizando o menu de declaração, basta selecionar a opção carnê-leão e preencher os dados solicitados.

Depois de inserir os valores a serem contabilizados, você terá a DARF em mãos. Basta ir até uma agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais e fazer o pagamento.

Conclusão

Como é possível notar, fazer a contribuição de tributos por meio do carnê-leão é uma excelente forma de ficar em dia com o Fisco, no caso de pessoas físicas que possuem renda maior de R$ 1.903,98 mensais.

Em especial para profissionais liberais, essa é uma maneira de ficar com a contabilidade em dia e, ao mesmo tempo, economizar na tributação ao declarar as principais despesas necessárias para a realização da atividade profissional.

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