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Novas regras para o exercício de opções entram em vigor esse mês




Anunciadas em 2019, as mudanças na data de exercício e no prazo para negociar séries de opções de compra e de venda de ações, units e ETFs com vencimento a partir de maio de 2021, entrarão em vigor neste mesmo mês.

Até abril deste ano, o vencimento de uma opção acontecia na terceira segunda-feira (ou dia útil anterior, em caso de não haver pregão) de cada mês, com negociação da série que estava vencendo sendo permitida até o pregão do dia útil anterior.

A partir de agora, com as novas regras, o vencimento de cada série desses derivativos acontecerá sempre na terceira sexta-feira do respectivo mês correspondente à série, sendo que o último dia permitido para a negociação também será o dia de vencimento.

Os horários também devem sofrer alteração para essa classe de ativos. Nesse caso, o prazo limite definido para negociação da série que está vencendo será até uma hora antes do encerramento do pregão regular, às 16 horas.

Já o exercício, que antes ocorria até as 13 horas, acontecerá após o pregão regular, às 19 horas, com 30 minutos de After Market.

E ainda tem mais novidades. Portanto, para esclarecer possíveis dúvidas, trouxemos os detalhes neste artigo. Acompanhe!

 

Automatização do Comando de Exercício de Opções

O principal objetivo da B3 com as mudanças mencionadas não é uma simples alteração nas datas do calendário de vencimento desses derivativos, mas, sim, automatizar o comando do exercício de opções e tornar as práticas da Bolsa de Valores brasileira cada vez mais semelhantes às internacionais, o que deve, ainda, mitigar cada vez mais possíveis riscos operacionais.

Isso não impedirá que, no dia do vencimento, durante a sessão de negociação, o investidor, por conta própria, envie a ordem do exercício de opções por meio da mesa de operações. Porém, caso não haja nenhuma solicitação, o exercício ocorrerá de forma automática no dia do vencimento, após a sessão de negociação.

No entanto, isso acontecerá dentro de alguns pré-requisitos:

  • caso as opções estejam, pelo menos, R$ 0,01 (um centavo) “dentro do dinheiro” (ITM) em relação ao preço de fechamento do ativo-objeto;
  • ou, ainda, caso o investidor solicite o exercício para as opções “fora do dinheiro” (OTM), via comando de Contra Exercício.

Caso sua opção esteja “dentro do dinheiro” e você não queira que ela seja exercida, ou tenha uma opção “fora do dinheiro” e, nesse caso, queira realizar o exercício, entre em contato com o atendimento modalmais via Chat da sua área logada (que pode ser no site ou aplicativo) ou pelo telefone, até às 18h do dia do exercício.

Vale lembrar que os valores de corretagem mudam de acordo com o tipo de exercício:

  • para quem exerce o direito: corretagem tabelada pela B3, conhecida como corretagem de Mesa de Operações, no valor de 0,5% sobre o valor da operação + R$ 25,21, sendo de, no mínimo, R$ 50,00 por exercício;
  • para quem é exercido: o valor da corretagem será aplicada de acordo com o Plano de Corretagem contratado.

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