A XP Investimentos Corretora visa, por meio da elaboração de políticas internas, defender a transparência e a ética perante seus clientes. Além da imposição de condutas, essas normas têm o objetivo de preservar os princípios da Corretora e garantir segurança, eficácia e agilidade nos seus procedimentos.

 

Política de Segurança Cibernética

A Política de Segurança Cibernética (“Política”) das empresas do Grupo XP Inc. (“Grupo”) visa garantir a proteção, a manutenção da privacidade, integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda, além de prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a incidentes relacionados com o ambiente cibernético, definindo as regras que representam, em nível estratégico, os princípios fundamentais incorporados pelo Grupo para o alcance dos objetivos de segurança da informação.

 

Política de Ouvidoria

A presente política tem por objetivo definir o componente organizacional de Ouvidoria da XP Investimentos.

 

Política Anticorrupção

A presente Política Anticorrupção (“Política”) visa a definir (i) diretrizes e regras a serem adotadas pelas sociedades da XP Inc. com o objetivo de impedir a ocorrência de práticas de corrupção e Atos contra a Administração Pública dentro da XP Inc.; e (ii) as penalidades a serem aplicadas no caso de violações às normas anticorrupção.

 

Código de Ética e Conduta

O Código disciplina condutas éticas a serem adotadas nas relações pessoais ou profissionais da Corretora e estabelece padrões comportamentais, com o objetivo de dirimir conflitos de interesses, garantir a confidencialidade de informações e promover práticas de prevenção e combate a atividades ilícitas.

 

Política de PLD e Financiamento ao Terrorismo

A Política visa promover a adequação das atividades operacionais da Corretora às normas pertinentes ao crime de lavagem de dinheiro, identificando o conceito de lavagem de dinheiro, as etapas que configuram o delito e as características de pessoas e produtos suscetíveis ao envolvimento com esse crime. Além disso, define as operações de lavagem de dinheiro e estabelece as regras para aplicação dos formulários “Conheça seu cliente”. A XP Investimentos informará à CVM toda e qualquer operação e/ou movimentação financeira que configure ou apresente indício de crimes capitulados na Lei nº 9.613 (lavagem de dinheiro).

 

Política de Exercício de Direito de Voto

Política de exercício de direito de voto em assembléias gerais de fundos de investimento e companhias emissoras de valores mobiliários que integrem as carteiras dos fundos de investimento geridos pela XP Investimentos CCTVM S.A.

 

Política ESG (Responsabilidade Socioambiental)

A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Grupo XP Inc., em atendimento à exigência do Banco Central, por meio da Resolução n.º 4.945/2021, do Conselho Monetário Nacional, visa reforçar os princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática aplicados aos nossos negócios, atividades, processos e relacionamento com partes interessadas, buscando a prevenção e mitigação de impactos negativos e a ampliação de impactos positivos ao meio ambiente e à sociedade. A presente política pauta-se nos princípios de relevância, proporcionalidade e nas demais políticas internas específicas do Grupo XP Inc.

 

Política ESG (Responsabilidade Socioambiental) – XP Vida e Previdência (XP Seguros)

A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Grupo XP Inc., em atendimento à exigência da Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) por meio da Circular SUSEP n.º 666/2022, visa reforçar os princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática aplicados aos nossos negócios, atividades, processos e relacionamento com partes interessadas, buscando a prevenção e mitigação de impactos negativos e a ampliação de impactos positivos ao meio ambiente e à sociedade. A presente Política pauta-se nos princípios de relevância, proporcionalidade e nas demais políticas internas da XP Seguros.”

 

Política de Compliance

A presente Política de Compliance (“Política”) dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas pelas empresas da XP Inc. com o objetivo de que as atividades e Colaboradores obedeçam aos mais rigorosos padrões de legislação, regulamentação e melhores práticas de mercado.

 

Perguntas Frequentes (FAQ) – Processo de Suitability

Este documento visa definir as diretrizes, critérios e os procedimentos que devem ser seguidos pela XP Investimentos CCTVM S.A. (“Companhia”) para a identificação dos perfis de investimento dos clientes.

 

Política de Atuação dos Analistas de Valores Mobiliários

Em atendimento à exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Instrução CVM nº 598/18, a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A (“ (“XPI”), estabelece, por meio da Política de Atuação dos Analistas de Valores Mobiliários (“Política”), as regras e as diretrizes obrigatórias que devem ser observadas pelos Analistas de Valores Mobiliários dentro da XPI, bem como das marcas de sua propriedade Clear e Rico.

 

Política de Controles Internos

A presente política visa definir as diretrizes e responsabilidades a serem adotadas para o fortalecimento do ambiente de controles internos da XP Inc.

 

Política de Gestão Integrada de Riscos

Em atendimento à exigência do Banco Central, por meio da resolução 4.557/17, do Conselho Monetário Nacional e aderência as melhores práticas do mercado, a XP Investimentos estabelece, por meio da Política de Gestão Integrada de Riscos, os princípios e diretrizes de gestão dos riscos, pelos quais visa disseminar e fortalecer a cultura do tratamento do risco entre seus colaboradores, incluindo processos de identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação dos riscos, bem como estabelecer os respectivos papéis e responsabilidades em seus diversos níveis.

 

Política de SI para Terceiros

A Política de SI para Terceiros dispõe de diretrizes que devem ser adotados por fornecedores para prestação de serviço ao Grupo XP Inc. com o objetivo de atender boas práticas e exigências regulatórias como LGPD, SoX e resolução 4.893 do Bacen.

 

Política de Investimentos Pessoais

A Política de Investimentos Pessoais do Grupo XP Inc., aplicável à todas as empresas do Grupo XP Inc., tem por objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos a serem observados pelas Pessoas Vinculadas ao Grupo XP Inc. para a negociação (compra/venda) de títulos e valores mobiliários(“Investimentos”),afim de proteger ao Grupo XP Inc.de riscos legais, regulatórios e de imagem, decorrentes da eventual utilização de informações privilegiadas (notadamente aquelas obtidas em virtude da atuação profissional no Grupo XP Inc.

 

Declaração de Apetite a Riscos

Por meio desta Declaração de Apetite a Riscos (“RAS” – Risk Appetite Statement), a XP estabelece os tipos de riscos e as respectivas tolerâncias que a XP está disposta a assumir no cumprimento de seus objetivos e os processos existentes para gerenciamento deles de forma efetiva e prudente.

 

Manual de Compliance AAI

Contatos com os responsáveis pela implementação das normas através do telefone (21) 3265-3700 ou do e-mail compliance@xpi.com.br.

Pilar 3 Gerenciamento e Riscos de Capital 2T23

 

Risk and Capital Management Pillar 3 2Q23

 

Planilha de Dados Abertos Junho 2023

 

Appendix June2023

 

Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC)

 

Pilar 3 Gerenciamento e Riscos de Capital 1T23

 

Risk and Capital Management Pillar 3 1Q23

 

Planilha de Dados Abertos Março 2023

 

Appendix March 2023

 

Pilar 3 – Gerenciamento e Riscos de Capital 4T22

 

Risk and Capital Management – Pillar 3 4Q22

 

Planilha de Dados Abertos Dezembro 2022

 

Appendix December 2022

 

Risk and Capital Management – Pillar 3 3Q22

 

Pilar 3 – Gerenciamento de Riscos e Capital 3T22

 

Planilha de dados abertos Setembro 2022

 

Appendix September 2022

 

Pilar 3 – Gerenciamento de Riscos e Capital 2T22

 

Risk and Capital Management – Pillar 3 2Q22

 

Planilha de dados abertos Junho 2022

 

Appendix June 2022

 

Pilar 3 – Gerenciamento de Riscos e Capital 1T22

 

Risk and Capital Management – Pillar 3 1Q22

 

Planilha de dados abertos Março 2022

 

Appendix March 2022

 

Pilar 3 – Gerenciamento de Riscos e Capital 4T21

 

Risk and Capital Management – Pillar 3 4Q21

 

Planilha de dados abertos Dezembro 2021

 

Appendix December 2021

 

Pilar 3 – Gerenciamento de Riscos e Capital 3T21

 

Risk and Capital Management – Pillar 3 3Q21

 

Planilha de dados abertos Setembro 2021

 

Appendix September 2021

 

Pillar 3 – Gerenciamento de Riscos e Capital – Junho de 2021

 

Risk and Capital Management – Pillar 3 2Q21

 

Planilha de dados abertos – Junho de 2021

 

Appendix June 2021

 

Pilar 3 – Gerenciamento de Riscos e Capital – Março de 2021

 

Planilha de dados abertos – Março de 2021

 

Pillar 3 – Gerenciamento de Riscos e Capital – Dezembro de 2020

 

Planilha de dados abertos – Dezembro de 2020

 

Pilar 3 – Gerenciamento de Riscos e Capital – Setembro 2020

 

Planilha de dados abertos – Setembro 2020

 

Pilar 3 – Gerenciamento de Riscos e Capital – Junho 2020

 

Planilha de dados abertos – Junho 2020

 

Pilar 3 – Gerenciamento de Riscos e Capital – Março 2020

 

Planilha de dados abertos – Março 2020

 

Pilar 3 – Gerenciamento de Riscos e Capital – Dezembro 2019

Conforme nossas Regras de Conduta e Atuação, a XP Investimentos executará as ordens de seus Clientes, individualmente, podendo agrupá-las por tipo de mercado e título ou características específicas do contrato.

 

Caso ocorra interrupção do sistema de negociação da XP Investimentos ou das Bolsas, por motivo operacional ou de força maior, as operações serão executadas, se possível, por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pelas Bolsas.

 

A ordem transmitida pelo cliente poderá, a exclusivo critério da XP Investimentos, ser executada por outra instituição ou, no caso de operações realizadas na BM&F, ter o repasse da respectiva operação para outra instituição com a qual a XP Investimentos mantenha contrato de repasse.

 

As entidades auto reguladoras também têm poderes para cancelar negócios previamente realizados, no caso de serem constatadas infrações a dispositivos legais e regulamentares. A XP Investimentos buscará confirmar com o Cliente, verbalmente ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento de mensagem, a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas.

 

A indicação de execução de determinada ordem não representa negócio irretratável, na medida em que as Bolsas e a CVM têm poderes para cancelar os negócios realizados caso constatem, na operação, infração às normas do mercado de valores mobiliários.

 

Todas as ordens serão consideradas administradas. A XPI administrará as ordens de seus clientes, respeitando a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da XP Investimentos.

A distribuição é o ato pelo qual a XP Investimentos atribuirá a seus clientes, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas, nos diversos mercados.

 

A XP Investimentos orientará a distribuição dos negócios realizados nas Bolsas por tipo de mercado, valor mobiliário e por lote padrão/fracionário.

 

Na distribuição dos negócios realizados, para o atendimento das ordens recebidas serão obedecidos os seguintes critérios:

 

a) somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;

b) as ordens de pessoas não vinculadas à Corretora terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas;

c) as ordens administradas, de financiamento, monitoradas e casadas não concorrem entre si nem com as demais, pois os negócios foram realizados exclusivamente para atendê-las.

d) observados os critérios mencionados nos itens anteriores, a numeração cronológica de recebimento da ordem determinará a prioridade para o atendimento de ordem emitida por conta de Cliente da mesma categoria, exceto a ordem monitorada, na qual o Cliente determina em tempo real a sua execução.

Resolução CMN n° 5.008/22

Disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.

 

Resolução CVM 35

Estabelece normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários e revoga a Deliberação CVM nº 105, de 22 de janeiro de 1991, e as Instruções CVM nº 51, de 9 de junho de 1986, CVM nº 333, de 6 de abril de 2000, CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, Instrução CVM nº 526, de 21 de setembro de 2012; Instrução CVM nº 581, de 29 de setembro de 2016; Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019; e Instrução CVM nº 618, de 28 de janeiro de 2020.

 

Resolução CVM nº 77/22

Dispõe sobre a negociação por companhias abertas de ações de sua própria emissão e derivativos nelas referenciados e altera dispositivos da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, e da Instrução CVM nº 552, de 9 de outubro de 2014.

 

Resolução CVM nº 135/22

Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de Valores.

 

Resolução CVM 36

Estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias e revoga a Instrução CVM nº 402, de 27 de janeiro de 2004.

 

Resolução CVM nº 178/23

Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento e revoga a Instrução CVM nº 497, de 3 de junho de 2011, a Instrução CVM nº 515, de 29 de dezembro de 2011, e a Instrução CVM nº 610, de 5 de agosto de 2019.

 

Resolução CVM 20

Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários e revoga a Deliberação CVM nº 633, de 6 de julho de 2010, e a Instrução CVM nº 598, de 3 de maio de 2018.

Resolução CVM nº 179

 

Lei 9613/98

Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); e dá outras providências.

 

Lei 6385/76

Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

O que fazer se a corretora falhou na prestação de serviços de intermediação no mercado de bolsa ou na prestação de serviços de custódia?

 

O primeiro passo é procurar a ouvidoria da própria corretora pelo 0800-722-3730 ou o serviço de atendimento ao cliente pelo (11) 4935-2720 (WhatsApp)/(11)4003-3710 (capitais e regiões metropolitanas)/0800-880-3710 (demais localidades)/+55(11)4935-2701 (clientes no exterior)/0800-771-0101 (deficientes auditivos ou de fala de todas as localidades) para solicitar esclarecimentos e resolução do problema. Caso o problema não seja solucionado, você pode apresentar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM Supervisão de Mercados.

 

A BSM Supervisão de Mercados mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da B3, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, especialmente nas seguintes hipóteses:

 

  • Inexecução ou infiel execução de ordens;
  • Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
  • Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
  • Encerramento das atividades.

 

Operações que cumpram estritamente as normas de funcionamento do mercado, relacionadas por exemplo à gestão de riscos, cancelamentos de ordens, liquidação compulsória, empréstimos de ativos e recompras em caso de falha de entregas de ativos não caracterizam hipóteses de incidência do MRP. O MRP também não cobre prejuízos hipotéticos, meras expectativas, valores incertos ou de improvável realização, bem como operações realizadas no mercado de balcão organizado ou prejuízos decorrentes de oscilações de preços.

 

O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência.

 

Lembramos ainda que é seu dever buscar informações antes de tomar decisões de investimentos. Em caso de dúvidas no pré ou pós negociação, nosso time está disponível para auxiliá-lo em nossos canais de atendimento.

 

Para apresentar uma solicitação de ressarcimento de prejuízos ao MRP, acesse este link.

O que fazer se houver alguma dúvida ou reclamação sobre a atuação da corretora no mercado de capitais?

 

O primeiro passo é procurar o serviço de atendimento ao cliente ou a ouvidoria da própria instituição para solicitar esclarecimentos e resolução do problema. Se a questão não for resolvida, você pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da Comissão de Valores Mobiliários, que está à disposição dos investidores para atender consultas e queixas relacionadas a situações concretas no que diz respeito à competência da Comissão de Valores.

 

As demandas encaminhadas à CVM devem conter: a) protocolo de atendimento junto à Corretora; b) mensagens eletrônicas trocadas com a Corretora; c) correspondências recebidas da Corretora; d) publicidades disponibilizadas pela Corretora; e) propostas encaminhadas pela Corretora; f) fotos, vídeos, prints de tela, gravações telefônicas ou qualquer outro tipo de documento que fundamente a controvérsia apresentada pelo cliente.

 

Para entender como dirigir uma reclamação à CVM, acesse este link.

Você também pode colaborar com esse trabalho

Se você notar qualquer atividade que não esteja em conformidade com nossos valores ou as normas do mercado financeiro, não hesite em entrar em contato conosco.

O Canal de Denúncia Confidencial funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana com atendimento eletrônico e de segunda à sexta das 09 às 17h00 com atendimento por telefone.

0800 721 0744

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