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O que acontece se a corretora quebrar?


Você foi dormir com seu dinheiro investido numa corretora de valores e quando acordou você viu a notícia que sua corretora foi liquidada pelo Banco Central. Neste caso, você é um credor da corretora. O que fazer?

1. Provavelmente você não conseguirá estabelecer imediatamente um contato com a sua corretora, pois ao sofrer uma liquidação a corretora deixa de operar imediatamente. Não se desespere. Aguarde o liquidante divulgar a forma de contato. Você deverá falar com o LIQUIDANTE e não com a BM&FBovespa, pois somente o liquidante terá poderes para movimentar sua conta na corretora liquidada.

2. Sua custódia de Tesouro Direto e ativos negociados em bolsa de valores (ações, opções, futuros, fundos imobiliários, ETFs, etc) está segura e custodiada na CBLC (Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia) . Para transferi-la você deverá esperar a nomeação e as orientações do interventor liquidante e pedir a transferência para outra corretora de valores. Para isso, você deverá abrir uma conta em outra corretora de valores de sua preferencia, preencher o formulário de transferência fornecido pelo liquidante e aguardar a transferência de seus ativos.

3. Sua custódia de ativos de renda fixa na CETIP também está segura. Assim como os ativos custodiados na CBLC, os ativos custodiados na CETIP também devem ser transferidos para outra corretora. Você deverá entrar em contato com o liquidante para verificar o procedimento.

4. Para o dinheiro que você eventualmente tinha parado em conta, existem 2 situações:

4.1. Dinheiro proveniente de uma venda de valores mobiliários
Neste caso, se for comprovado pela auditoria que o dinheiro é proveniente de uma operação em Bolsa de Valores, como ações, opções, futuros, fundos imobiliários, units, BTC, proventos e ETFs, o MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) da BM&FBovespa garante este saldo em conta até o limite de R$ 120.000. Importante mencionar que o saldo proveniente de venda de Tesouro Direto NÃO é garantido pelo MRP.

4.2. Dinheiro parado em conta de que não é proveniente de uma venda de valores mobiliários
Este saldo não é garantido pelo MRP. Neste caso, você deverá aguardar a organização do quadro de credores que será feita pelo liquidante. Esse saldo devedor que a corretora tem com você entrará para a massa falida da corretora e você deve aguardar a assembleia de credores para habilitar o crédito. Este processo é operacionalizado pelo liquidante.Os ativos não garantidos pelo MRP são: Tesouro Direto, recibos e direitos de subscrição, mercado de balcão, qualquer ativo de renda fixa, incluindo Debêntures negociadas em Bolsa.

5. Como fazer para reclamar um prejuízo ao MRP?
As reclamações só podem ser apresentadas até 18 meses após o fato gerador do prejuízo, deve ser feito por escrito, com assinatura e firma reconhecida. A reclamação deve conter o nome da instituição causadora do prejuízo, bem como das pessoas que tenham sido causadoras do prejuízo reclamado. Deve conter também uma detalhada descrição do ocorrido, incluindo datas, horários, ativos e valores. Vale destacar que o MRP analisará a demanda e caso procedente o prejuízo será restituído até o limite de R$ 120.000. Você também deverá indicar uma única forma em que quer receber a restituição do prejuízo: dinheiro ou ativos. Junto à reclamação, devem ser anexadas cópias autenticadas de seu documento de identidade, seu CPF e seu comprovante de endereço. A reclamação deverá ser encaminhada para:

BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados
Att.: Gerência Jurídica (MRP)
Praça dos Correios s/n, Centro, CEP 01031-970 – São Paulo/SP – Caixa Postal 332.

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