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Como declarar prejuízo do Day Trade no imposto de renda?

Na declaração anual do Imposto de Renda os investidores devem declarar os lucros de suas operações, e o que muitos podem esquecer é que o prejuízo também deve ser declarado, como é o caso de prejuízo de operações no Day Trade.

A receita federal considera o Day Trade como todas as operações realizadas no ambiente da bolsa de valores, e que começam e terminam no mesmo dia. O Day Trade é caracterizado com esse encerramento da posse do papel em um único pregão, onde o investidor pode enviar uma ordem de compra e venda, ou vice-versa, que seja encerrada dentro do mesmo dia.

Mas você sabe como declarar o prejuízo dessas operações no IRPF? Confira neste artigo mais detalhes e não fique de fora.

Passo a Passo para declarar o seu prejuízo no Day Trade

Aprenda passo a passo como declarar o seu prejuízo no Day Trade no Imposto de Renda:

1. Nota de corretagem

Solicite a sua nota de corretagem para a corretora de valores, que contém as informações que devem ser declaradas.

2. Movimentações mensais

Separe as operações mês a mês, conforme o tipo de investimento e as que são específicas do day trade, incluindo:

3. Preenchimento da declaração

Acesse o site da Receita Federal, e siga os seguintes passos:

  • acesse a aba “Renda Variável” e, depois, clique em “Operações Comuns/Day Trade”;
  • em “Prejuízo a compensar”, informe os valores que serão compensados com o lucro de outros meses;
  • na parte “Consolidação do Mês”, veja o cálculo da alíquota incidente em “Imposto a pagar”;
  • indique os valores pagos no DARF na área “Imposto pago”;
  • se for preciso compensar o imposto retido na fonte, vá em “IR Fonte no mês”;
  • informe os valores pertinentes no campo “IR Fonte Day-Trade no mês”;
  • se houver mais operações nessa classe, repita o procedimento para cada uma delas.

Lembrete: informe os valores da day trade na ficha “Imposto Pago/Retido”. Para tal, vá ao campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”. E, se for o caso, inclua a quantia relativa às vendas de ações que ficaram acima de R$ 20 mil.

Tive lucro em determinado mês e prejuízo no mês seguinte, posso abater esse prejuízo do meu lucro?

Depende.

Se estivermos falando de Day Trade, FII’s ou operações Swing Trade, onde o investidor vende mais que R$ 20.0000,00 com lucro no mês, ele não poderá abater, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente, sendo necessário pagar o imposto devido se houver em determinado mês, para só depois calcular o resultado negativo de determinado mês e converte-los para futuros abatimentos.

Agora vamos à um exemplo:

Investidor(A) – Operação Swing Trade.

Fevereiro/22– Vendeu R$ 10.000,00 em ações, com prejuízo de R$ 1.000,00;

Março/22 – Vendeu R$ 11.000,00 em ações, com lucro líquido de R$ 5.000,00;

Abril/22 – Vendeu R$ 22.000,00 em ações, com lucro líquido de R$ 2.000,00.

Neste exemplo, o investidor consegue abater R$ 1.000,00 sobre os R$ 2.000,00 de lucro do mês de Abril/2022.

Os R$ 5.000,00 de lucro no mês de Março não é contabilizado para este cálculo, visto que o investidor vendeu menos de R$ 20.000,00 no mês e em ações.

Ou seja, neste exemplo, no mês de Maio/2022 o investidor precisaria pagar uma DARF sobre R$ 1.000,00.

Posso compensar meus prejuízos do ano anterior na declaração desse ano?

Sim, prejuízos passados podem ser compensados, desde que informados na declaração anual.

Por que utilizar a Calculadora de IR?

Investir em ações, ETFs, FIIs, Opções e minicontratos, por exemplo, exigem um certo cuidado e atenção, pois é preciso apurar os resultados mês a mês das suas operações realizadas na Bolsa de Valores para inserir na declaração de IR anual.

No modalmais, você conta com a Calculadora de IR, uma ferramenta completa que concentra e consolida todas as informações sobre seus investimentos, impostos a pagar e restituição de renda variável. Tudo isso de forma segura, simples e rápida. Com o auxílio da calculadora de Imposto de Renda, você também pode calcular as operações realizadas em outras corretoras, garantindo a sua tranquilidade com os seus deveres fiscais.

Agora ficou fácil declarar as operações no Day Trade para o Imposto de Renda. Atente-se ao prazo que em 2023 foi de 15 de março até 31 de maio.

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