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Tributação BDR: saiba como funciona a tributação e a declaração

Uma das mais recentes – e relevantes – mudanças que aconteceram no mercado financeiro brasileiro nos últimos tempos foi a viabilização de investimentos na maioria dos Brazilian Depositary Receipts (BDRs) para investidores pessoas físicas não qualificados.

Com as novas regras aprovadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), novas oportunidades surgiram, principalmente para quem pretende investir e obter resultados com base na performance de empresas multinacionais, como a Disney, o Facebook, a Amazon e a Netflix.

Mas nós sabemos que não basta conhecer o ativo: antes de escolher um para investir, você deve conhecer também o tipo de tributação que pode incidir sobre ele. E é sobre isso o que falaremos ao longo deste texto. Acompanhe a leitura e tire as suas dúvidas!

O que é BDR?

Antes de mais nada, é preciso entender o que é BDR, já que compreender as características desse investimento e o seu funcionamento é fundamental para entender a sua tributação. Nesse sentido, BDR é a sigla para (em português) Recibo de Depósito Brasileiro, também chamado de certificado de depósito de valores mobiliários.

De maneira geral, os BDRs são títulos negociados no mercado de renda variável brasileiro, mas que representam e são lastreados por ativos emitidos no exterior. Isso vale tanto para empresas estrangeiras como para companhias internacionais de capital aberto.

Os certificados são emitidos por uma instituição depositária que, em um primeiro momento, adquire os ativos de determinada companhia no exterior (geralmente ações). Em seguida, é criado um programa de BDR, que será registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Dessa forma, os Brazilian Depositary Receipts permitem que investidores brasileiros negociem títulos que representam o desempenho dos ativos emitidos por grandes empresas estrangeiras, como Apple, Microsoft, Google etc.

Um ponto importante a ser mencionado é que negociando BDRs, o investidor não se torna um acionista da empresa. As ações estarão depositadas e bloqueadas em uma conta em uma instituição custodiante, em nome de quem emitiu os BDRs. Sendo assim, a custódia pertence à instituição depositária.

Apesar disso, adquirir BDRs pode ser tão vantajoso quanto investir em ações emitidas em território nacional. Uma semelhança que esse ativo tem com as ações brasileiras, é que, quando ocorre o pagamento de dividendos pela empresa representada pelo BDR, o valor é distribuído, também, aos investidores desse valor mobiliário, aqui no Brasil — mas antes que isso aconteça, é necessário que ele sofra as devidas tributações em seu país de origem.

Como funciona a tributação e declaração de Imposto de Renda sobre BDR?

Em diversos sentidos, o procedimento para fazer a declaração dos BDRs é bastante semelhante ao dos demais ativos de renda variáveis, como as ações negociadas na Bolsa de Valores.

No caso da declaração anual de Imposto de Renda, é necessário informar quais foram os ganhos obtidos por meio das negociações, assim como o rendimento por meio dos dividendos pagos pelas empresas. Além disso, é preciso informar a quantidade de BDRs que havia em sua carteira ao final do ano anterior.

Contudo, existem algumas particularidades com relação à tributação de BDRs: ainda que, na prática, a negociação desses ativos seja semelhante à realizada com ativos de companhias internacionais, os recibos não são ações, de fato.

Por isso, é necessário dar atenção a alguns detalhes importantes, para que você não tenha problemas ao lidar com a tributação e possa fazer o seu IR de maneira correta. Acompanhe a seguir!

Com relação ao ganho de capital

Assim como no mercado de ações, os investidores que compraram BDRs e obtiveram lucro por meio da venda dos ativos após a valorização da empresa na Bolsa, precisam pagar o Imposto de Renda sobre esse ganho de capital.

A alíquota para as operações comuns é de 15%, enquanto que para as operações de day trade, é de 20%. O recolhimento do imposto deve ocorrer por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) – que deve ser emitido sob o código 6015 – e até o último dia útil do mês consecutivo às operações de venda, realizadas.

Vale lembrar que, apesar da semelhança com a forma de tributação sobre ações, os BDRs não apresentam nenhum tipo de isenção na tributação, diferente do que ocorre com as vendas de ações brasileiras abaixo dos R$ 20 mil mensais na Bolsa.

Vale destacar que aqueles investidores que não recolheram o imposto ao longo do ano precisam quitar os débitos atrasados somados às devidas multas e juros. Por isso, é importante evitar atrasos.

É possível fazer o cálculo exato do valor que precisa ser pago diretamente no programa Sicalc, fornecido pela Receita Federal — por meio do programa, também é emitido um Darf para cada mês de imposto que deixou de ser recolhido.

Na hora de declarar o seu Imposto de Renda sobre BDRs, o procedimento é igual ao das ações, ou seja, é necessário apontar na ficha de Renda Variável os ganhos obtidos em cada mês com as operações desses ativos.

Com relação aos dividendos

Além da possibilidade de rentabilizar por meio da compra e venda dos títulos, é possível que investidores de BDRs também sejam remunerados com dividendos pagos pelas empresas.

Esse tipo de provento é parte dos lucros obtidos pela companhia que são compartilhados com os seus acionistas de acordo com a parcela de ações que eles possuem. É importante lembrar que nem toda empresa estrangeira divide os dividendos.

No Brasil, os acionistas que recebem lucros e dividendos de ações nacionais têm isenção no Imposto de Renda. Contudo, essa realidade é diferente para os títulos negociados em BDRs.

Além de poderem ser tributados no país de origem da empresa emissora do ativo que serve de lastro para o BDR, há também a tributação feita pela Receita Federal brasileira.

Por isso, é necessário que os investidores recolham mensalmente (no caso, sempre que ocorrer o recebimento desse tipo de proventos) a tributação de IR sobre os dividendos dos BDRs. Isso precisa ser feito por meio do carnê-leão, que é pautado na tabela progressiva mensal.

As alíquotas, nesses casos, variam de zero a 27,5%. Atualmente, essa tributação incide somente sobre os rendimentos mensais que forem superiores a R$ 1.903,98, valor que representa o limite da isenção.
É necessário emitir um Darf para fazer o pagamento até o último dia do mês posterior ao recebimento dos valores. Assim como o imposto por ganho de capital, a guia precisa ser emitida pelo Sicalc, mas, nesse caso, com o código 0190.

É possível também compensar o imposto pago sobre os dividendos diretamente no país de origem da companhia emissora das ações que servem de lastro para o BDR. Para que isso ocorra, é necessário haver um acordo de bitributação, ou de reciprocidade de tratamento, entre o país de origem da empresa em questão e o Brasil.

Bens e direitos

É importante lembrar de incluir na declaração do Imposto de Renda anual, o saldo das aplicações BDRs que foram mantidos na carteira até o último dia do ano calendário a ser declarado . Nesses casos, o valor precisa ser informado na ficha de “Bens e Direitos”, por meio do código 49, que representa outras aplicações e investimentos.

É necessário descrever qual o BDR, informando a data de sua aquisição, a quantidade de títulos, o valor unitário na data em que foi adquirido, os dados do título e também da instituição intermediadora da operação.

Qual é a importância de declarar o Imposto de Renda corretamente?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado todo ano pelo Governo Federal, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. O valor a ser pago será definido de acordo com os rendimentos anuais.

Para Pessoa Física (PF)

No caso do Imposto de Renda anual, a obrigatoriedade de declaração incide sobre todas as pessoas que tiveram rendimentos iguais ou superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior.

É importante notar que a tributação incide sobre a renda e os proventos de contribuintes que moram no país e também daqueles que residem no exterior, mas possuem fontes de renda no Brasil.

A alíquota do imposto que incide sobre os rendimentos tributáveis, como investimentos, varia de acordo com a rentabilidade obtida, a origem, entre outros fatores.

Para Pessoa Jurídica (PJ)

Diferente do que ocorre com pessoas físicas, há diferentes prazos para  Pessoas Jurídicas declararem o imposto de renda. O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), incide sobre todas as empresas com .

Desde 1996, a alíquota do IRPJ destinada a pessoas jurídicas é de 15% sobre o lucro apurado. Nesse montante, deve-se adicionar 10% sobre a parcela do lucro que for superior a R$ 20 mil por mês.

Crime de sonegação

Além de acarretar em pendências no CPF e no CNPJ, a não entrega da declaração de Imposto de Renda é considerado crime de sonegação de impostos, previsto em lei. Além de multa, aquele que comete esse crime pode cumprir pena de até cinco anos de prisão.

Por isso, caso tenha esquecido de informar os seus rendimentos, basta entregá-la, mesmo que com atraso, e realizar o pagamento da MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). A multa deve ser paga em até 30 dias após a entrega e o valor da multa será calculado de acordo com o tempo de atraso na entrega.

Se tiver cometido algum erro, é importante apresentar à Receita uma retificação, para evitar cair na chamada “malha fina”. A declaração retificadora pode ser entregue em um prazo de até cinco anos após a entrega da original.

Benefícios

Muitos não sabem, mas ao declarar corretamente a tributação, o contribuinte passa a gozar de determinados benefícios. Uma das principais vantagens diz respeito à emissão de passaportes e vistos para viagens ao exterior.

Para conseguir entrar em determinados países, é obrigatória a apresentação do IR comprovando informações sobre trabalho, família e, em especial, patrimônio.

Além disso, é possível receber a restituição do Imposto de Renda. Isso ocorre quando a Receita detecta que o contribuinte pagou um valor superior ao que ele deveria.

É comum que quem entrega a declaração de IR primeiro receba a restituição com mais antecedência. No ano de 2020, por exemplo, o valor excedente foi entregue aos cidadãos em cinco lotes mensais, começando em maio.

Como você pôde notar, fazer a tributação correta dos rendimentos dos BDRs no Imposto de Renda é necessário para evitar problemas e ter acesso a diversos benefícios. No entanto, essa tarefa nem sempre é tão simples. São diversos os detalhes que precisam ser levados em conta e pequenos deslizes podem trazer muita dor de cabeça.

Portanto, além de estudar o assunto, é válido levar em conta a possibilidade de contratar um profissional para organizar essa declaração para você.

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